sexta-feira, 7 de novembro de 2014

Ecocardiograma Fetal

      Para as mamães de primeira viagem ou não, a solicitação de um ecofetal pode parecer um pouco diferente ou preocupante. "Será que meu filho tem algum problema no coração e por isso meu médico pediu este exame???"
Preocupações como esta e outras pairam sobre a cabeça de quase toda gestante.
Compartilhamos a explicação sobre o ecocardiograma fetal do site Pediatria em Foco.


O QUE É ECOCARDIOGRAMA FETAL?
É um exame de ultrassom que permite avaliar se o coração do feto está se desenvolvendo adequadamente e se apresenta função normal dentro do útero da mãe.
O ecocardiograma complementa a avaliação do ultrassom morfológico, pois é realizado por um cardiologista pediátrico com especialização nesta técnica.
Algumas doenças cardíacas congênitas requerem correção cirúrgica imediatamente após o nascimento. O diagnóstico feito ainda durante a gravidez possibilita o planejamento do parto em Hospital com infraestrutura para receber e tratar o este recém-nascido tão especial.
Nestes casos, o hospital escolhido precisa contar com uma excelente UTI neonatal e também com uma equipe de cirurgia cardíaca pediátrica.
Ainda, certas doenças cardíacas fetais já podem ser tratadas dentro do útero, como algumas formas de arritmia. O ecocardiograma fetal diagnostica e acompanha a resposta do feto ao tratamento, sendo ferramenta importantíssima no pré-natal destas gestantes.

O ecocardiograma fetal pode ser realizado através do abdome materno a partir de 18
semanas, sendo que a melhor época é por volta de 28 semanas de gestação.
Sem dúvida, o diagnóstico precoce das cardiopatias congênitas durante a gestação contribui para um melhor atendimento ao bebê e aumenta as chances de sucesso no tratamento.

Quais gestantes devem realizar ecocardiograma fetal?
Algumas situações aumentam as chances de doenças cardiacas no feto.
A presença de casos de cardiopatia congênita na família do pai ou da mãe e filhos anteriores nascidos com doença cardíaca são fatores de risco bem conhecidos.
Algumas infecções adquiridas pelas gestantes também podem comprometer a formação do coração fetal, como toxoplasmose, rubéola e citomegalovirose.

Certas medicações de uso materno estão associadas ao desenvolvimento de doença cardíaca fetal, principalmente quando utilizadas nos primeiros meses de gestação. Nestes casos o obstetra responsável encaminha a gestante para uma avaliação com ecocardiograma fetal.
A diabetes, tanto pré-existente quanto a adquirida durante a gestação, pode comprometer o coração do feto principalmente quando não controlada.

Sempre que o ultrassom suspeita de algum defeito na formação do coração fetal é conveniente aprofundar a investigação com um ecocardiograma, feito por cardiologista pediátrico especializado. Ainda, quando se descobre ao ultrassom alguma malformação em outro órgão do feto é sempre interessante avaliar o coração com mais cuidado, pois pode ocorrer associação com doença cardíaca congênita.

Por fim, gestantes com idade superior a 35 anos merecem uma avaliação pré-natal mais rigorosa devido às maiores chances de malformações fetais. Sendo assim, muitos obstetras tem incluído o ecocardiograma fetal entre os exames de rotina deste grupo.
O ecocardiograma fetal é um exame sem risco para a gestante e para o feto, trazendo os benefícios de um diagnóstico precoce e do tratamento eficaz das cardiopatias fetais.

Por: Dra. Gabriela Nunes Leal - Médica do Serviço de Ecocardiografia do Instituto da Criança (HC-FMUSP).
Ecocardiografista pediátrica e fetal dos Hospitais São Luiz e do Hospital do Coração. 

segunda-feira, 28 de julho de 2014

Previdência da Dona de Casa

Muitas coisas aconteceram nos últimos meses e consequentemente o blog passou esta fase sem ser atualizado.
Antes tarde do que mais tarde, achei interessante abordar um assunto que a muitas mamães pode interessar.

Àquelas que, após se tornarem mães, decidiram sê-lo de forma integral, publico um artigo que escrevi para a página "Negócios de Família" à qual colaboro.

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Previdência da Dona de Casa

Manuela Freitas*

Ser mãe e dona de casa são atividades das mais nobres que conheço. Cuidar da família e do lar é sublime, pois é no lar que se formam os agentes atuantes do mundo. O cuidado, formação e educação recebidas em casa são os pilares que moldam o cidadão – pilares esses que escola nenhuma é capaz de suprir. Porém, é de se questionar porque uma atividade tão nobre não é reconhecida. Existem diversos preconceitos que pairam sobre o imaginário de muitas pessoas quando pensam em uma mulher que é “SÓ” dona de casa. Eu tenho uma definição própria para o “cargo”: atividade não remunerada, exercida sem horário de início ou fim, sem folga, feriado ou férias. Dentre todas, a atividade menos reconhecida.

    Apesar da inexistência de término ou folga, a dona de casa pode se aposentar. Isso mesmo: APOSENTADORIA para as donas de casa! Muitos devem se perguntar como isso é possível, já que por definição a dona de casa não possui remuneração. Contudo, uma das categorias de segurados da Previdência Social chama-se FACULTATIVO. O segurado facultativo, como o próprio nome diz, não está incluído no rol dos segurados obrigatórios, e portanto sua filiação à Previdência Social é feita por ato voluntário. Estão enquadrados nessa categoria aqueles acima de 16 anos e que não exercem atividade remunerada, e a dona de casa é exemplo clássico desta categoria.

    As vantagens, para a dona de casa, de contribuir para a Previdência Social são os benefícios aos quais a mesma passa a ter direito, além da aposentadoria: salário-maternidade, auxílio-doença e ainda: pensão por morte e auxílio-reclusão, para seus dependentes. Para isso, os valores de contribuição (alíquotas) variam conforme o enquadramento da dona de casa. Vamos a eles (valores para o ano de 2014):

Resumidamente:

20% (valor varia conforme a escolha, sobre 1 salário-mínimo até R$ 4.390,24) = Dá direito a todos os benefícios da categoria.

11% (R$79,64) = Exclusivamente sobre 1 salário-mínimo e optam pela exclusão ao direito de aposentadoria por tempo de contribuição, ou seja, a aposentadoria será por idade ou invalidez.

5% (R$36,20) = Exclusivamente sobre 1 salário-mínimo e para aqueles que se enquadram na categoria “Facultativo Baixa Renda”. Necessário estar inscrito no CadÚnico, o cadastro dos programas sociais do governo federal.
    A inscrição é rápida, e pode ser feita de casa pela internet, pelo telefone 135 de segunda a sábado, das 07:00 às 22:00, horário de Brasília (sem custo para telefone fixo e público) ou em uma agência da Previdência Social.

Fica a dica!

*Manuela Freitas –  é administradora e servidora pública federal, atualmente especialista em normas e gestão de benefícios. Católica, casada, mãe de dois meninos, adora cozinhar. Torcedora do Náutico, depois de morar em vários cantos do país, está de volta ao seu aconchego em Recife/PE, sua cidade natal.